Agora são 6 votos a 2 pela manutenção da lei como está, placar suficiente para que a lei seja considerada constitucional. A primeira manifestação contrária foi registrada ontem (15), pelo ministro Antonio Dias Toffoli, que entendeu que uma decisão de órgão colegiado não é suficiente para tornar um político inelegível.
Tal regra também foi criticada por Gilmar Mendes, segundo o qual a lentidão da Justiça não justifica a redução da possibilidade de recorrer, levando a inelegibilidade a ser cumprida após decisão colegiada. “As mazelas do Judiciário não podem ser suplantadas com o sacrifício das garantias constitucionais da celeridade e da presunção de inocência”, disse o ministro.
O voto de Mendes atacou mais pontos que o de Toffoli, como a aplicação da Lei da Ficha Limpa a fatos que ocorreram quando a norma ainda não existia. Mendes criticou os efeitos práticos dessa regra, como o aumento de inelegibilidades já em curso de três anos para oito anos. Toffoli chegou a ficar em dúvida se manteria sua posição inicial, mas confirmou hoje à Agência Brasil que aderiu à tese da retroação da Lei da Ficha Limpa.
Mendes também votou contra um dispositivo que determina a inelegibilidade de político punido por órgão profissional competente. Para o ministro, esse item permite decisões políticas, porque a maioria dos conselhos profissionais é formada por “oligarquias dominantes”. Mendes defendeu que essa regra só pode ser aplicada se o motivo da cassação tiver a ver com assuntos de improbidade.
O ministro também fez várias ressalvas à abertura que o STF está dando para que o Congresso crie regras cada vez mais rígidas. “Eu já nem me preocupo mais com essa lei, mas com o convite que pode se fazer para que o legislador a atualize para introduzir novos fatos e situações casuísticas”.
Agora restam os votos, pela ordem, de Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso.
Agência Brasil