É importante que o contribuinte não confunda essa declaração com a do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2012 . A Dirf é preenchida pela fonte pagadora que deve informar à Receita Federal o valor do imposto de renda e as contribuições retidos na fonte, os rendimentos pagos ou creditados aos trabalhadores no ano anterior.
O documento, segundo a Receita Federal, deve informar também, entre outras coisas, pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, mesmo que não tenha havido retenção de impostos, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero.
Deve constar ainda na Dirf os rendimentos isentos e não tributáveis de beneficiários pessoas físicas e jurídicas domiciliados no Brasil e os pagamentos feitos a planos de assistência à saúde (coletivo empresarial). (Agência Brasil)