O valor total do convênio era de R$ 86.400,00, sendo R$ 6.400,00 de contrapartida do município.
O convênio nº 2.031/2005 firmado entre o município de Itaguatins e o Ministério da Saúde tinha por objetivo a aquisição de uma ambulância, visando o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Os R$ 80.000,00 de responsabilidade federal foram disponibilizados na conta específica do convênio. De acordo com o Inquérito Civil Público que baseou a denúncia, os débitos começaram a ser realizados no dia seguinte ao depósito, sendo que a microfilmagem dos cheques apontam que alguns foram pagos em favor do ex-prefeito. Fiscalização no município constatou que a unidade móvel de saúde não foi adquirida.
O MPF/TO requer a condenação do acusado nas penas do artigo 1º, incisos I e VII, do Decreto-Lei nº 201/67.
O que diz a Lei
Decreto-Lei nº 201/67
Art. 1º: São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;
[…]
VII - Deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer titulo.
Ascom/MPF-TO