A medida está prevista no Projeto de Lei 3121/12, segundo o qual essas atividades deverão beneficiar meninos e meninas com menos de 18 anos de idade.
A proposta prevê a liberação de até metade dos débitos das entidades desportivas vencidos com a Secretaria da Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, incluindo aqueles não incluídos no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e no Parcelamento Especial (Paes) e as dívidas remanescentes desses programas. Não entram no incentivo fiscal as contribuições sociais instituídas a título de substituição e as contribuições devidas, por lei, a terceiros.
Renúncia Compensada
O autor do texto, deputado Irajá Abreu (PSD-TO), lembra que muitos clubes de futebol têm grandes dívidas com a União e que o governo, na maior parte das vezes, não consegue receber esses recursos. “Com a aprovação da proposta, a renúncia que teremos pelo lado da União será compensada pelas crianças, adolescentes e jovens atendidos, que serão alimentados, capacitados e ficarão longe das atividades criminosas”, argumenta.
De acordo com o projeto, os clubes deverão assinar um acordo com a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para receber o benefício. Caberá ao Executivo regulamentar os demais critérios de participação no programa e as formas de fiscalização das atividades que serão executadas pelas entidades desportivas.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Turismo e Desporto; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito) e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-3121/2012
Gência Câmara