Clarinda foi presa em uma blitz da polícia militar na saída do Bairro Alto Bonito quando a mesma vinha de táxi do assentamento Canoa na zona rural de Darcinópolis-TO., local onde ela disse residir.
Na ação os policiais pararam o veículo e após uma busca encontraram uma espingarda calibre .36 sem marca de fabricante com o nº 154227 totalmente desmontada e condicionada dentro de um saco. Ao perguntarem aos passageiros do táxi a quem pertencia a arma, a senhora Clarinda assumiu ser a proprietária e explicou que estava trazendo a espingarda do assentamento para entregar a seu filho que reside aqui em Tocantinópolis para que o mesmo mandasse consertá-la.
Como a lei é para ser cumprida os PM’s apreenderam a arma e deram voz de prisão á senhora que foi conduzida e apresentada na delegacia de polícia local na presença do Delegado Rommel Rubens Costa Rabelo.
Clarinda Neponuceno será enquadrada por infração, em tese, ao Art. 14 da Lei 10826/03 “Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente”.