O regime de incidência não cumulativa tem como fato gerador o faturamento mensal da pessoa jurídica. Nesse regime, as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins são, respectivamente, 1,65% e 7,6%.
Já no regime de incidência cumulativa, a base de cálculo é o total das receitas da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. Nesse regime, as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins são, respectivamente, de 0,65% e 3%.
O objetivo da proposta é reduzir os custos dos serviços de energia elétrica no País. “As elevadas tarifas vigentes reduzem a competitividade de nossas indústrias, oneram as atividades comerciais e dificultam o acesso a um serviço essencial ao bem-estar e progresso de milhões de brasileiros”, observa César Halum.
A proposta altera leis tributárias federais (Lei 10.637/02 e Lei 10.833/03).
Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-3172/2012
Agência Câmara