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Construtora Terá de Ressarcir INSS em R$ 4 Mil

Data do post: 05/03/2012 09:25:41 - Visualizações: (695)

Uma construtora do Tocantins terá de devolver aos cofres públicos os valores pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em auxílio-doença a dois trabalhadores que caíram das obras de um prédio em Palmas.

        A decisão da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Tocantins obriga a companhia a ressarcir o INSS em R$ 4.040.

         A Procuradoria Federal do Tocantins e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS sustentaram que a empresa não havia adotado as normas de segurança exigidas.

        O acidente aconteceu em setembro de 2010. Após o almoço, os segurados, um pedreiro e um servente, estavam no 7º andar quando se recostaram em uma parede de alvenaria que havia sido erguida no mesmo dia. A estrutura cedeu, provocando a queda dos funcionários que ficaram gravemente feridos.

        Segundo a AGU, foi constatada falta de local adequado para descanso dos funcionários durante o intervalo do trabalho e ausência de elevador de passageiros. Além disso, não havia sinalização e nem proteções coletivas contra quedas ao redor da construção.

            Ainda de acordo com o laudo, os trabalhadores eram submetidos a jornadas excessivas. Por fim, as procuradorias destacaram que a obra foi embargada e multada, até que as medidas para sanar as irregularidades fossem implementadas.

           O procurador-chefe da Procuradoria Federal do Tocantins, Eduardo Prado dos Santos, afirmou que acima do valor recuperado, "o ajuizamento dessas ações regressivas mostra-se como um instrumento de conscientização dos empregadores, além de ser um mecanismo legal e ágil de recuperação de créditos. (...) Essa é uma mensagem de que a segurança no trabalho deve ser levada a sério pelos empregadores".

           O próprio presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, já pediu aos Tribunais Regionais do Trabalho que, nas ações judiciais por danos morais e materiais decorrentes de acidentes de trabalho em que haja condenação da empresa, seja expedido ofício ao INSS, para que a instituição previdenciária possa ajuizar ação civil regressiva. Com informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia-Geral da União.

Conjur.com.br

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