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MPF/TO Aciona Aneel e Celtins Por Cobranças Ilegais nas contas de Energia

Data do post: 14/03/2012 16:50:44 - Visualizações: (849)

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins (Celtins), alvos de uma ação civil pública ajuizada nesta terça-feira (14), pelo Ministério Público Federal no Tocantins (MPF-TO).

            Segundo a Assessoria de Comunicação do MPF-TO, a ação cobra mudanças na metodologia de cálculo do Índice de Reajuste Tarifário (IRT) e a compensação dos consumidores "em razão do acúmulo de ganhos indevidos por parte da Celtins". Na ação é pedido, por meio de liminar, que os reajustes de 2010 e 2011 sejam corrigidos conforme os critérios tarifários legais e que a Aneel forneça relatórios que demonstrem os impactos negativos e positivos, ao longo dos anos, em que a metodologia considerada ilegal foi utilizada.

          Em resumo, o MPF-TO requer que o Poder Judiciário condene a Aneel a corrigir integralmente a total neutralidade da chamada Parcela A, representada pelos custos não-gerenciáveis da empresa (encargos setoriais, de transmissão e compra de energia para revenda), e invalide a restrição temporal a partir de fevereiro de 2010, corrigindo os reajustes daquele ano e de 2011. Pede também que a Celtins seja obrigada a efetuar o ressarcimento ou compensação aos consumidores dos valores indevidamente apropriados, estimados em R$ 36.838.573,84.

          PRAZO

       O MPF-TO pede, em antecipação de tutela, que a Aneel apresente, no prazo de 30 dias, o levantamento dos impactos positivos e negativos causados pela apropriação dos valores referentes às variações na demanda por energia elétrica, além de quadros comparativos entre os reajustes autorizados e aqueles que deveriam ser realizados se fossem obedecidas às normas vigentes hoje e com a correção integral.

       Na ação, o MPF-TO busca demonstrar as "irregularidades" nos processos e no cálculo do IRT adotados pela Aneel e pela Celtins. As principais alegações são de que as ilegalidades na metodologia utilizada causaram ganhos indevidos à Celtins, provenientes apenas do aumento na demanda; e que as alterações realizadas a partir de termos aditivos de contratos ainda não corrigem todas as falhas, além de não prever ressarcimento ou compensação ao consumidor.

          RECEITA

        A receita das concessionárias de distribuição são compostas por duas parcelas: a Parcela A, representada pelos custos não-gerenciáveis da empresa (encargos setoriais, encargos de transmissão e compra de energia para revenda), e a Parcela B, que agrega os custos gerenciáveis (despesas com operação e manutenção, despesas de capital).

Shirley Cruz/JT

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