Os três são acusados, sendo Marcelo e Sérgio Leão responsáveis de forma solidária, de gestão antieconômica injustificada no reajustamento de preço do contrato 059/1998, ato feito em 2005, referente à construção de três bueiros na rodovia TO-164.
O relator do processo, o conselheiro Manoel Pires dos Santos, rejeitou a defesa dos acusados e afirmou que não teriam apresentado documentos comprobatórios das alegações de que o reajustamento decorreu de ausência de planejamento da administração anterior, governador Siqueira Campos (PSDB). Marcelo, Brito e Sérgio Leão também foram multados, individualmente, em R$ 7.639,56, 10% do dano causado aos cofres públicos.
A advogada dos três, Ângela Marquez, disse que recorrerá da decisão e afirmou, que apesar de não ter conhecimento do processo envolvendo Brito e Sérgio Leão não existe ilegalidade no apostilamento do contrato. Em relação ao ex-governador, ela argumentou que ele não era ordenador de despesa e apenas autorizava os pedidos do secretário, mas observando as normas legais.
TO-010
O TCE também julgou que no reajustamento de contrato das obras na TO-010, trecho Pedro Afonso a Santa Maria, ocorreu um prejuízo de R$ 10.052,67. Brito Miranda, Sérgio Leão e o ex-secretário dos Transportes e Obras José Francisco dos Santos e o ex-diretor de Construção e Fiscalização, Adeuvaldo Pereira Jorge foram responsabilizados pelo dano. Adeuvaldo Jorge e José Francisco não foram encontrados peal reportagem.
Aline Sene/JT