Os autos demonstram que o ex-gestor, ainda em 2007, celebrou contrato com o Banco Matone S.A. objetivando a contratação de empréstimos consignáveis em folha de pagamento a ocupantes de cargos em comissão no valor bruto de R$ 115.313,27 (cento e quinze mil, trezentos e treze reais e vinte e sete centavos). Os empréstimos foram feitos em nome de quatro pessoas que ocupavam cargos de secretário municipal.
No entanto, segundo o Promotor de Justiça, os empréstimos foram realizados sem pretensão de serem quitados pelos servidores, mas sim pelo próprio Município. Ressalte-se que a Prefeitura, desde a celebração do contrato, nunca repassou devidamente ao banco o percentual referente à margem consignável na folha de pagamento dos mesmos, fato que levou o banco a ingressar com Ação Cautelar na esfera cível, visando garantir o repasse dos valores.
Esse esquema criminoso que envolve Prefeituras e a instituição financeira Banco Matone já foi objeto de várias ações civis públicas ajuizadas em outros estados brasileiros. Diversos prefeitos chegaram a ser afastados do cargo pelo Tribunal de Justiça do Tocantins, por terem realizado tais práticas.
O Promotor de Justiça denunciou o ex-gestor de Sítio Novo e os demais Secretários por peculato e outros crimes, todos praticados com o fim de se apropriar de dinheiro público. Na denúncia, também são acusados de contrair empréstimo em desacordo com a lei (artigo 1º, inciso VIII, decreto lei 207/67) e ainda inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito.
Ascom/MPE-TO