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Redator da Lei da Ficha Limpa Afirma que Marcelo Miranda Fica Inelegível até 2014

Data do post: 18/03/2012 18:24:01 - Visualizações: (1099)

Marcelo Miranda foi acusado de criar cargos públicos de maneira irregular e de doar 14 mil cheques-moradia.

Ex-governador Marcelo Miranda         De acordo com juiz de direito no Maranhão, Márlon Reis, membro e co-fundador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), e um dos redatores da minuta da Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade, caso como o do ex-governador do Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), fica inelegível 08 anos a contar da eleição.

         O Juiz Márlon Reis disse que como magistrado não poderia manifestar sobre casos concretos, como o do ex-governador Marcelo Miranda, mas sugeriu a leitura das alíneas “H” e “J” do novo artigo da Lei da Ficha Limpa. “Como magistrado não posso me manifestar sobre casos concretos. Sugiro a leitura atenta das seguintes alíneas do novo art. 1˚, I, da Lei de Inelegibilidades, já com as alterações promovidas pela Lei da Ficha Limpa”. Disse o Márlon Reis ao Atitude. Marcelo Miranda foi cassado em junho de 2009 por abuso de poder político, compra de votos e uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições de 2006.

juiz de direito no Maranhão, Márlon Reis           Na alínea “h” do novo artigo diz que diz que “os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes”

           Na alínea “J” aponta que “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;”. Como Marcelo Miranda foi eleito em 2006, em tese, ele fica inelegível até 2014 e, não no ano de 2018 como foi noticiado no Tocantins.

          A inelegibilidade do ex-governador Marcelo Miranda também abordada pelo site do Congresso em Foco. Na matéria que aponta quem está enquadrado na ficha limpa, os jornalistas Edson Sardinha e Mário Coelho, apontam também que o ex-governador do Tocantins não poderá se candidatar até 2014. “Em 2009, o então governador do Tocantins foi cassado por abuso de poder político. Miranda foi acusado de criar cargos públicos de maneira irregular e de doar 14 mil cheques-moradia durante a campanha de 2006. Marcelo Miranda obteve a segunda maior votação para o Senado em 2010. Mas sua eleição foi barrada pelo TSE, que determinou a posse, no lugar do peemedebista, do terceiro colocado, Vicentinho Alves (PR-TO). Pela Lei da Ficha Limpa, em tese, fica inelegível até 2014”.

Atitude Tocantins

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