O ex-vereador havia sido preso preventivamente, no dia 18 de fevereiro de 2011, por supostamente fazer parte de uma quadrilha especializada em assaltos a bancos, cujos integrantes, em 3 de fevereiro deste ano, invadiram a agência do Bradesco, na cidade de Santa Quitéria do Maranhão, e, após ameaças, subtraíram dinheiro da agência e de clientes daquela instituição financeira.
De acordo com as investigações sobre o assalto, “Mosquito” teria fornecido o armamento, de grosso calibre, para a quadrilha efetuar o roubo na agência bancária.
Periculosidade
A defesa do ex-vereador havia ajuizado outros cinco habeas corpus, alegando não existir razões para mantê-lo na prisão, afirmando que esta não preenchia os requisitos legais.
Ao julgar o mérito do habeas corpus, o relator, desembargador Raimundo Melo, entendeu que, além da alta periculosidade, “Mosquito” já responde a outro processo por crime de roubo a banco, no Estado do Pará.
“O crime de roubo é cometido mediante grave ameaça e violência contra a pessoa e por isso deve ser repelido e energicamente punido”, ressaltou Melo, que, no seu voto, foi acompanhado pelos desembargadores Bayma Araujo e Benedito Belo.
Ascom/TJMA