Os dois são acusados de não comprovarem a aplicação de recursos referentes ao exercício financeiro de 2008.
A decisão é resultado da tomada de contas determinada pelo Tribunal, vez que o ex-gestor não prestou contas no último ano de mandato. Além disso, não foram apresentados documentos comprobatórios das despesas realizadas durante auditoria executada pelo TCE. O ex-prefeito deve pagar, ainda, multas de R$ 96,5 mil e o ex-secretário, de R$ 31,3 mil.
Contas consolidadas
Na mesma sessão, os conselheiros emitiram parecer prévio pela rejeição das contas consolidadas de Carmolândia, também de responsabilidade do ex-prefeito Antônio Teixeira Neto, referentes ao exercício de 2008, por diversas irregularidades, como: ausência de documentos comprobatórios de toda a gestão à equipe de auditoria; apresentação formal de demonstrativos contábeis, que integram as contas consolidadas, com atraso de mais de 400 dias e com graves inconsistências, indicando que não apresentam adequadamente a situação do município, e ainda, o descumprimento do limite mínimo de aplicação dos recursos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
Os responsáveis podem recorrer de ambas as decisões, que serão publicadas no Boletim Oficial do TCE e encaminhadas à Procuradoria-Geral de Justiça.
TCE/Tocantins