Tocantinópolis - TO
TOCNOTÍCIAS Vocês Fazem a Notícia, Nós Apenas Divulgamos!
Siga-nos
Facebook Youtube Twitter

MP Contribui Para Oferecer Vida Menos Dependente às Pessoas Com Deficiência, Afirma Dorinha

Data do post: 23/03/2012 18:01:27 - Visualizações: (723)

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 550/11, que permite à União conceder subvenção econômica para bancos federais em financiamentos de bens e serviços de tecnologia assistiva (destinados a pessoas com deficiência).

         A renúncia fiscal estimada com a MP é de R$ 16,9 milhões em 2012 e de R$ 17 milhões em 2013. O texto seguiu para tramitação no Senado.

        A subvenção será paga na forma de equalização de juros e é limitada a R$ 25 milhões ao ano. Essa equalização corresponde à diferença entre o encargo total do tomador do financiamento e o custo de captação dos recursos, somado à remuneração do banco. Uma das mudanças feitas pela relatora prevê que os R$ 25 milhões de subvenção poderão ser aumentados nos orçamentos federais dos próximos anos. Segundo a deputada, com essa subvenção deverão estar disponíveis para empréstimo R$ 100 milhões.

        Para a deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (Democratas/TO), esses bens e serviços ampliam ou proporcionam habilidades funcionais, e a aprovação da MP “irá contribuir para oferecer uma vida menos dependente às pessoas com deficiência e o acesso a canais de comunicação”.

         Renda

       Segundo dados do Censo 2000, 63% das 24,6 milhões de pessoas com deficiência recebem até um salário mínimo – 13,5% têm menos de 19 anos. Grande parte também depende dos familiares devido à gravidade de sua deficiência.

       Em razão disso, a MP fixa em dez salários mínimos o limite de renda mensal do tomador do empréstimo, o que permitirá a compra pelos pais ou responsáveis. Para o Banco do Brasil, portaria do Ministério da Fazenda (32/12) fixou a taxa do financiamento em 8% ao ano e o prazo de pagamento em 60 meses, com taxa zero de abertura de crédito.

          Portaria define relação de bens e serviços

        A lista de bens e serviços abrangidos pela MP 550/11 foi definida pela Portaria Interministerial 31/12, assinada pelos ministros da Fazenda, de Ciência, Tecnologia e Inovação e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

        A portaria define que poderão ser comprados com financiamento, por exemplo, equipamentos para adequação postural e mobiliário, como mesa regulável com ajustes de altura e inclinação e acessórios para apoio de monitor, livro, teclado, mouse etc. Também poderão ser adquiridas cadeiras de rodas, cadeiras de rodas motorizadas, lupas eletrônicas portáteis e de mesa, além de software OCR (usado por cegos e surdocegos) e softwares de comunicação alternativa (para usar o computador como ferramenta de voz). Entre os serviços passíveis de financiamento está a adaptação de veículo automotor e de residências.

Com informações Agência Câmara

2023 - TocNotícias - Todos os direito reservados.