O objetivo da proposta é proporcionar aos índios e quilombolas a recuperação de suas memórias históricas, além de reafirmar suas identidades étnicas e valorizar suas línguas e ciências.
A relatora na comissão, deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), lembrou que a Constituição apresenta vários dispositivos que reconhecem a importância das sociedades indígenas e dos remanescentes de quilombos agrupados em diversas comunidades no País. Ela acrescentou que esses segmentos foram tradicionalmente excluídos da história oficial e das políticas públicas.
“A legislação assegura às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem”, afirmou. A parlamentar argumentou também que o Estado tem obrigação de proteger as manifestações culturais populares, indígenas e afro-brasileiras, entre outras.
Rosinha explicou ainda que, embora os direitos desses segmentos sejam garantidos pela Constituição, muito ainda precisa ser feito para assegurar às comunidades indígenas e quilombolas seus direitos fundamentais. “Sabemos que a atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96), de forma pioneira, incluiu três artigos que asseguram a existência da educação indígena, e determina que o Poder Público tem o dever de garantir a oferta de uma educação bilíngüe, diferenciada, e de respeito à diversidade dos povos indígenas. No entanto, foi omissa no que se refere às comunidades quilombolas. Por isso somos a favor dessa proposta”, esclareceu.
Tramitação
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, ainda será examinada pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-1518/2011
Agência Câmara