O vereador pela cidade de Araguaína, Gerônimo dos Santos Lopes Cardoso, foi condenado por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins a três anos de inelegibilidade após proposição de ação de investigação judicial pela Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins. Gerônimo foi candidato a deputado estadual nas eleições de 2010, quando abusou de seu poder econômico e promoveu a distribuição gratuita de grande quantidade de costela bovina e chambari nos bairros pobres de Araguaína e na cidade de Araguanã, visando à obtenção de votos. Gerônimo conseguiu 7.534 votos, 1,02%, 32ª colocação.
Além da distribuição dos alimentos, Gerônimo utililizou-se indevidamente dos meios de comunicação social, pois a ação era filmada e posteriormente exibida no programa de televisão denominado “Gerônimo Cardoso na Defesa do Povo”, fazendo com que a doação fosse vista por telespectadores/eleitores de Araguaína e cidades vizinhas. Durante a investigação, foi apurado que até ser eleito vereador em Araguaína nas eleições de 2008, Gerônimo já distribuía costelas bovinas à população. Ao assumir o mandato, passou a distribuir chambari, fato que perdurou até o mês de junho de 2010.
As freqüentes doações de chambari à população carente e a divulgação do evento no programa televisivo fez com que o vereador e candidato e deputado se tornasse conhecido da região de Araguaína e cidades vizinhas como “o homem do chambari”. A ação da PRE/TO ressalta que a entrega de alimentos por parte de Gerônimo pode parecer ato de louvor em face de sua suposta sensibilidade com a população carente, mas na verdade é um estratagema visando angariar votos nas eleições.
A sentença considerou estimativa da PRE/TO, que calculou o valor empregado irregularmente pelo então candidato. O similar valor do quilo dos alimentos distribuídos, costela bovina e chambari, que na época do fato era de R$ 3,98 multiplicado por2.000 Kgque segundo investigação foram efetivamente distribuídos somente em Jacilândia, localidade carente de Araguaína, Gerônimo realizou um gasto de R$ 7.960,00. Na hipótese de ter gasto o mesmo valor nas outras 40 doações de alimentos, ele gastou aproximadamente R$ 318.400,00 no pleito de 2010.
A sentença é resultado da aplicação do artigo 22, XIV, da Lei Complementar 64/90, que prevê a sanção de inelegibilidade por três anos subseqüentes à eleição, neste caso, até 3 de outubro de 2013.
O Girassol