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Clientes do Banco do Brasil de Tocantinópolis Reclamam que São Barrados na Porta Giratória de Acordo o Status

Data do post: 29/03/2012 12:28:03 - Visualizações: (1766)

Clientes reclamam que somente algumas pessoas são barradas na porta giratória com detector de metais.

Foto Fernando Cunha (Panorâmio)            “Já fui barrada inúmeras vezes com minha bolsa na entrada do banco, o engraçado é que as esposas dos grandes empresários da cidade com suas bolsas de grife passam sem ser incomodadas, é injusto”. Reclamou uma das clientes que se diz barrada toda vez que vai ao banco, e não quis se identificar.

            São inúmeros os casos de pessoas que se estressam ao serem barradas na entrada dos bancos em todo Brasil. É uma questão meio complicada, já que às vezes entra-se com o celular no bolso e não é barrado, e em outra oportunidade com o mesmo celular a porta trava. “Depende do humor do vigilante que fica com o controle remoto na mão!” exclamou outra pessoa que se diz barrada toda vez que vai ao banco e é obrigada a deixar a bolsa pendurada do lado de fora porque tem uma fechadura de ferro nela.

            Episódios como esse são cada vez mais freqüentes e em alguns casos os clientes se irritam pra valer e acabam aprontando peripécias que são mostrados na mídia em geral.

          Em 2010 um episódio curioso chamou a atenção de clientes de uma agência do Banco do Brasil, em Curitiba.

           Pouco depois das 14 horas, Neuci Keffer, 46 anos, se irritou ao ser barrada várias vezes pelo detector de metais, na tentativa de entrar no banco. Ela ficou presa na porta giratória e, em protesto, começou a esbravejar e tirou a roupa, ficando apenas de calcinha e sutiã.

           Pressionada pela equipe de vigilância e funcionários, para que se vestisse, Neuci tirou também a calcinha e quebrou a porta giratória. A mulher acabou se ferindo ao pisar nos estilhaços e a polícia e o Siate “Samu” foram chamados. Um pequeno tumulto aconteceu, pois havia grande movimentação de clientes na agência e fila nos caixas eletrônicos.

           Após a confusão, os clientes que estavam nos caixas tiveram que aguardar do lado de fora. Neuci recebeu os primeiros socorros e foi conduzida a um Hospital.

          Outro caso interessante aconteceu em São Paulo. O senhor José Pedrosa irritado por ser barrado toda vez que tentava entrar no banco tirou a roupa e ficou só de cueca. (vejam as imagens no vídeo abaixo).

            PUNIÇÕES

        Também são inúmeros os casos de punições aos bancos por causa deste tipo de constrangimento. Em 2010 por exemplo o HSBC Bank Brasil e a Transegur Vigilância e Segurança foram condenados a pagar, de forma solidária, indenização no valor de R$ 4 mil, por danos morais, a Maria Gilda da Silva Ladeira Costa. Em 2008, ela foi vítima de constrangimento ao tentar ingressar numa agência do banco em São Gonçalo pela porta giratória. A decisão foi do desembargador Benedicto Abicair, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

        Segundo o relator, trata-se de relação de consumo em que a autora enquadra-se na figura de consumidor e o réu na de fornecedor de serviços. O artigo 14 da Lei nº 8.078/90, fundado no risco de empreendimento, estabelece a responsabilidade civil objetiva do fornecedor de serviço, mas quando verificado defeito na sua prestação, afirmou.

       Ainda de acordo com o desembargador, é importante a existência de portas detectoras de metais nas agências bancárias como medida de segurança, a fim de prevenir furtos e roubo no interior dos bancos. Ele acha, porém, que deve haver uma mudança na forma de averiguação dos objetos que os usuários carregam em suas bolsas, sacolas e malas, já que não é conveniente que outros tomem conhecimento do que é carregado por eles.

        Daí, considero prudente todos os mecanismos de segurança, mas desde que haja compartimento com privacidade que não exponha o suspeito, inviabilizando o acesso visual por terceiros sobre os objetos e a pessoa que os transporta, concluiu o relator.

        Segundo a autora da ação, que portava bolsa, celular e sacola plástica, um segurança informou que ela não poderia passar pela porta giratória com a tal sacola, mesmo após ter mostrado todo o seu conteúdo (guarda-chuva, garrafinha de refrigerante e um casaco). Ele mencionou que Maria Gilda só entraria no banco se a deixasse do lado de fora.

         O HSBC alegou em sua defesa que os vigilantes não agiram com o intuito de constranger a autora e que ela não quis cooperar com o sistema de segurança do banco. Uma testemunha, entretanto, disse que viu Maria Gilda colocando os bens que estavam em sua bolsa no chão e que, mesmo assim, a porta apitava e ela não pôde entrar na agência bancária.

 

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