A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) convocou o episcopado e todos os fiéis a se reunirem em “vigília de oração pela vida”, tendo em vista o julgamento, nesta quarta feira (11), no Supremo Tribunal Federal, da ação (arguição de descumprimento de Preceito fundamental (ADPF 54/2004), que tem por objetivo legalizar o aborto de fetos com “meroanencefalia”, denominados “anencefálicos” — que “não têm em maior ou menor grau, as partes superiores do encéfalo e que erroneamente, têm sido interpretados como não possuindo todo o encéfalo”.
A nota da CNBB — assinada por dom Raymundo Damasceno, arcebispo de Aparecida e presidente da CNBB — faz referência a nota anterior na linha de que os princípios da “inviolabilidade do direito à vida”, da “dignidade da pessoa humana” e da promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação, (cf. art. 5°, caput; 1°, III e 3°, IV, da Constituição Federal) referem-se também aos fetos anencefálicos”.
“A vida deve ser acolhida como dom e compromisso, mesmo que seu percurso natural seja, presumivelmente, breve. Há uma enorme diferença ética, moral e espiritual entre a morte natural e a morte provocada. Aplica-se aqui, o mandamento ‘Não matarás’”, conclui a nota.
O STF confirmou para as 9 horas da próxima quarta-feira a sessão extraordinária em que o plenário vai decidir se é ou não constitucional o aborto (“antecipação terapêutica”) de fetos que tenham anencefalia. A ação (ADPF 54) — ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) — que foi objeto de audiência pública convocada pelo ministro-relator, Marco Aurélio, em 2008.
A CNTS, na petição inicial, defendeu a descriminalização da “antecipação do parto em caso de gravidez de feto anencéfalo” sob a alegação de ofensa à dignidade humana da mãe, que se vê obrigada a carregar no ventre um feto que não sobreviverá depois do parto.
Liminar
Ainda em 2004, o ministro Marco Aurélio concedeu liminar para autorizar o aborto terapêutico de gestantes que assim decidissem, quando a deformidade fosse identificada por meio de laudo médico. Na época, o ministro afirmou que, “diante de uma deformação irreversível do feto, há de se lançar mão dos avanços tecnológicos postos à disposição da humanidade não para simples inserção, no dia-a-dia, de sentimentos mórbidos, mas, justamente, para fazê-los cessar”.
Pouco mais de três meses depois, o plenário do STF decidiu, por maioria de votos, cassar a liminar concedida pelo relator. A discussão, bastante controversa, foi tema de audiência pública no STF, conduzida pelo ministro Marco Aurélio, em 2008, ocasião em que estiveram presentes representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil.
A tendência do STF, tendo em vista a atual composição, é considerar isenta de pena a gestante que fizer aborto quando portadora de feto anencefálico, equiparando a prática às duas exceções já previstas no artigo 128 do Código Penal: “se não há outro meio de salvar a vida da gestante” ou se a gravidez resulta de estupro.
Em abril de 2005, por sete votos a quatro, o plenário do tribunal considerou admissível, em julgamento de questão de ordem, a ação proposta pela CNTS. Ficaram vencidos, então, os ministros Eros Grau, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Carlos Velloso. Destes, apenas Peluso continua no tribunal.
Naquela sessão, pelo menos outros quatro ministros adiantaram seus pontos de vista favoráveis à autorização: Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence (já aposentado).
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(Jornal do Brasil)