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Em Santa Terezinha Homem é Detido Por Estupro de Vulnerável

Data do post: 21/11/2011 10:28:41 - Visualizações: (1713)

Foi detido pela polícia militar na ultima sexta-feira (18), em Santa Terezinha do Tocantins por Estupro de Vulnerável Márcio Chagas de Araújo. O acusado é oriundo de Tocantinópolis onde reside na Rua Padre Giuliano Moretti e segundo ele mesmo nos informou na delegacia, já possui duas passagens pela polícia por furto “Art. 155” e estava a cerca de uma semana em Santa Terezinha na residência de uma mulher de nome “Bruna”.

Estupro de Vulnerável Márcio Chagas de Araújo            No dia do acontecido os policiais militares foram acionados via denuncia anônima, onde lhes informaram que na Rua XV de Novembro no Setor Portelinha naquele município, um rapaz havia acabado de entrar com uma menor de iniciais L.C.D.S. de apenas 13 anos de idade.

            Os policiais militares como de costumes nestes casos, acionaram o Conselho Tutelar onde foram acompanhados pela secretária Maria Luzinete e Juliene Araújo que é coordenadora.

            Ao chegarem ao local ambos constataram a veracidade da informação, já que a residência se encontrava com as portas trancadas, e ao baterem informando ser a polícia a menor L.C.D.S. abriu a porta da frente, enquanto o acusado tentava fugir pelos fundos da casa, mas, o mesmo foi interceptado, e revistado onde Márcio na pressa não conseguiu vestir a cueca que se encontrava no bolso do short, com isso os PM’s, lhe deram voz de prisão e o mesmo juntamente com a menor foi levado para a delegacia de Tocantinópolis para ser enquadrado nos tramites da lei.

            Na delegacia a vitima contou que estava namorando e ficando com o acusado já havia três dias e por isso Márcio teve que ser liberado e responderá em liberdade por Estupro de Vulnerável, pois a menor tem apenas 13 anos de idade.

            L.C.D.S. diferentemente de algumas outras meninas que ao chegarem a essa idade já tem o corpo formado, é apenas uma criança, nem os seios cresceram ainda e estava acompanhada por sua mãe a qual não mostrava nenhum respeito pela mesma. A mãe perguntada de o porquê daquela situação disse não mais dar conta de dar freio a filha que não a obedece.

            As conselheiras tutelares que também foram para a delegacia acompanhar a menor confirmaram a versão da mãe, e disseram ainda que a menor é “apimentada” e dá um trabalhão danado para elas no município,e não obedece ninguém.

            O QUE DIZ A LEI

CAPÍTULO II

DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL

        Art. 218.  Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem:

        Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

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