A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que determinou também o pagamento de pensão mensal de um salário mínimo, em favor da menor, vítima de imperícia médica.
A mãe da criança ajuizou ação indenizatória, alegando que levou a menina de oito anos à Unidade Mista do Bacanga, em abril de 2003, com sintomas de gripe e cansaço. Após ser medicada com nebulização e um medicamento injetável, a criança teria adquirido uma coloração arroxeada, perdido a fala, a capacidade para sustentar o pescoço e o movimento de todos os membros.
Ela teria passado ainda por várias internações, permanecendo por mais de dois meses no centro de terapia intensiva (UTI), porém sem recuperação.
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Mário Prazeres Neto, condenou o Município em R$ 250 mil por danos morais, R$ 250 mil por danos estéticos, além da pensão mensal. O município recorreu, alegando incompatibilidade entre o dano estético e o moral.
Para a relatora, desembargadora Nelma Sarney, a documentação do processo demonstra nitidamente a relação entre o atendimento médico e o estado vegetativo em que ficou a criança, restando ao Município assumir a responsabilidade pelo ato de seus agentes.
Ela destacou que todo o sofrimento suportado pela família resultou da conduta negligente dos profissionais de saúde, ao terem descuidado e aplicado a droga sem verificar algum tipo de tolerância.
O voto de Nelma Sarney, para manter o dano moral e a pensão alimentícia, foi acompanhado pelos desembargadores Marcelo Carvalho e Raimundo Cutrim, em sessão terça-feira (10).
Ascom/TJMA