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Promotorias de Justiça Devem Observar se Municípios Expediram Normas Regulamentadoras Para Eleição de Conselheiros Tutelares

Data do post: 24/09/2015 22:11:10 - Visualizações: (553)

O Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância e Juventude (Caopij) orienta os Promotores de Justiça com atuação nesta área que, em virtude da eleição para conselheiros tutelares, verifiquem se os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCAs) de suas comarcas expediram norma que discipline sobre as condutas vedadas aos candidatos e aos seus respectivos fiscais.

Ascom/MPE-TOAs normas devem disciplinar as condutas proibitivas tanto durante o processo de campanha eleitoral, quanto na etapa de apuração dos votos, sendo obrigação dos CMDCAs expedi-las, segundo estabelece a Resolução nº 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), em seu artigo 7º.

Caso os conselhos municipais tenham se omitido quanto a essa obrigação, as promotorias de justiça devem observar se a Lei Municipal trata desse assunto, bem como observar que o parágrafo 3º do art. 139 da Lei 8.069/90 vedou "ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor".

Ademais, todos os candidatos devem obedecer a Resolução 005/2015 do CEDCA que, entre outras regras, fixou o dia 02 de outubro como último dia para a propaganda dos candidatos. Essa Resolução pode ser acessada em file:///home/mpeto/Downloads/2015-09-01-resolucao-no-05-cedca-to.pdf.

Sobre as eleições

As eleições para escolha dos novos conselheiros tutelares acontecerão em 4 de outubro, em todas as cidades brasileiras, consistindo na primeira eleição unificada para esse cargo. Para cada Conselho Tutelar, serão eleitos cinco membros, além de seus respectivos suplentes. Cabe ao Ministério Público Estadual atuar como fiscal de todo o processo eleitoral.

Fonte: Flávio Herculano / Ascom MPE-TO

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