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Senado Aprova Aumento de 30% Para 35% no Limite do Crédito Consignado

Data do post: 30/09/2015 01:04:49 - Visualizações: (641)

O limite máximo de endividamento com empréstimo consignado deve subir. O Senado aprovou a medida provisória (MP 681/2015) que amplia de 30% para 35% do salário o teto para esse tipo de empréstimo, cobrado diretamente na folha de pagamento. A MP segue para sanção presidencial.

Imagem do SenadoOs cinco pontos percentuais extras, no entanto, apenas podem ser usados para quitar dívidas com cartão de crédito, inclusive em saques nesse tipo de cartão. O limite é válido para trabalhadores com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para aposentados e pensionistas do INSS e para servidores públicos federais.

O governo federal alegou, ao editar a MP, que o mercado de crédito está em um momento de “contração relevante”. Diante disso, o aumento no limite do crédito consignado para cartões de crédito é, segundo o Palácio do Planalto, uma opção interessante, pois não traz riscos para as instituições financeiras nem onera muito os tomadores.

O relator da MP, Valdir Raupp (PMDB-RO), reconheceu o mérito da proposta.

— A mudança é positiva, pois o crédito consignado é um dos mais baratos — afirmou.

Diferença Segundo o senador, enquanto no crédito pessoal a média dos juros gira em torno de 6,50% e, nos cartões de crédito, 13,50% ao mês, o crédito consignado tem média de juros de 2% e 3% para trabalhadores regidos pela CLT. Os servidores públicos pagam juros que variam de 1,7% a 3,3% e para os aposentados e pensionistas do INSS as taxas são de 2,14% a 3,06%.

A presidente Dilma Rousseff vetou, em maio, o aumento de 30% para 40% do teto do crédito consignado, quando sancionou a Lei 13.126/2015, decorrente da MP 661/2014.

Inflação

O argumento do governo para derrubar a mudança foi que poderia comprometer a renda das famílias além do desejável e levar ao aumento da inadimplência, comprometendo o esforço do governo federal no combate à inflação.

Após o veto, o governo editou a MP 681/2015, que considerou mais razoável do que a anterior.

Fonte: Agência Senado

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