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Comissão Aprova Isenção de IPI Para Motos Adaptadas

Data do post: 02/10/2015 10:15:18 - Visualizações: (892)

Relator na comissão, Misael Varella estendeu a isenção para triciclos e quadriciclos usados por pessoas com deficiência.

Imagens da InternetA Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou na última quarta-feira (23) o Projeto de Lei (PL) 2258/15, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), que garante isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para motocicletas, motonetas e ciclomotores nacionais adaptados à condução por pessoa com deficiência. A proposta altera a Lei 8.989/95, que trata da isenção do IPI para taxistas e para pessoas com deficiência física.

O relator na comissão, deputado Misael Varella (DEM-MG), estendeu a isenção para triciclos e quadriciclos adaptados. “É bastante relevante estender a isenção proposta a outros veículos que também possam contribuir para o ganho de qualidade da mobilidade de pessoas com deficiência”, disse.

Pela proposta, a isenção só poderá ser utilizada uma vez, a não ser se a moto tiver sido comprada há mais de dois anos.

A deputada Conceição Sampaio (PP-AM) elogiou a proposta e defendeu a aprovação no colegiado. “A finalidade da comissão é lembrar que o Brasil é de todos e é dever nosso assegurar a inclusão da pessoa com deficiência”, disse.

Carro 0km

Para a deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) é necessário atualizar os valores de compra de veículos por pessoa com deficiência. Norma do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) limitou em R$ 70 mil o valor de um carro 0km a ser comprado por pessoa com deficiência. “Em alguns casos é preciso um veículo de maior porte, em virtude do problema de locomoção ou para carregar a cadeira de rodas.”

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-2258/2015

Fonte: 'Agência Câmara Notícias'

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