Descriminalizar ou não o porte de drogas no Brasil? O questionamento tem gerado bastante polêmica e é foco para as mais diferenciadas opiniões.
No Tocantins, o assunto foi pauta do 1º Seminário de Política Pública de Drogas, realizado na quinta-feira, 1º de outubro, no auditório da Faculdade Católica do Tocantins, em Palmas. O evento trouxe como tema principal - O Impacto da Guerra das Drogas no Ordenamento Jurídico Brasileiro.
O evento foi realizado pelo curso de Direito da Faculdade Católica do Tocantins e contou com o apoio da DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins. A mesa de debatedores foi mediada pelo professor do curso de Direito Maurício Kraemer Ughini, e contou com a participação do defensor público Danilo Frasseto Michelini, do promotor de Justiça Octahydes Ballan Júnior e do delegado da Denarc - Delegacia Especializada na Repressão a Narcóticos, Guilherme Rocha. Após a exposição dos debatedores, foi aberta oportunidade para perguntas dos estudantes aos expositores.
Lei
Atualmente, adquirir, guardar e portar drogas é crime no Brasil, segundo o artigo 28 da Lei Antidrogas (11.343/2006), porém, o STF – Supremo Tribunal Federal avalia se este artigo é constitucional. No debate, os participantes focaram o porte de drogas sob a visão jurídica. Em sua exposição, o Defensor Público apresentou a sua opinião sobre o assunto, a partir de um histórico do processo. “Nunca usei drogas, nunca sequer experimentei e sou da bandeira de que usar drogas é ruim, é prejudicial. Porém, eu sustento essa inconstitucionalidade do Artigo 28 desde que eu tomei posse na Defensoria Pública, em 2007”, descreve.
Segundo ele, a descriminalização é julgada no STF por causa do recurso de uma pessoa condenada a dois meses de prestação de serviços à comunidade por porte de três gramas maconha. No recurso, a Defensoria Pública de São Paulo alega que o porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), não pode ser configurado como crime, por não gerar conduta lesiva a terceiros.“Será que isso vem sendo discutido só agora? Claro que não. No ano de 2000, o Ministro Sepúvelda Pertencenuma decisão já alertava para esta inconstitucionalidade por não ferir à saúde pública”, lembra.
Para o Defensor Público, o consumo de drogas é um caso típico de autolesão e, por isso, não fere a saúde pública, e sim a individual. “Assim como não podemos punir tentativa de suicídio, ou uma pessoa que corta o seu próprio braço, por exemplo, não podemos punir alguém que lesa apenas a própria saúde", defende.
Jurídico
Conforme o Defensor Público, falta no País um estudo aprofundado do tema. “Qual a finalidade do Direito Penal? Proteger o bem jurídico. Se o cidadão quer se acabar fumando maconha, o problema é dele, é isso que a nossa Constituição diz, por mais estranho que seja. Falar de drogas ainda é um tabu no Brasil, assim como falar de sexo, de homossexualidade, separação judicial. Eu espero que daqui a dez anos, esse tabu tenha acabado. Olhem para o direito penal olhando para a constituição e depois para as políticas criminais”, ressalta.