Francisco Aires Brandão Júnior, de 49 anos, estava preso desde o dia 1º de julho deste ano. Juiz entendeu que não há periculosidade social no crime.
Um homem que furtou quatro desodorantes e uma barra de chocolate em uma loja de Palmas foi absolvido pela Justiça. O motorista Francisco Aires Brandão Júnior, de 49 anos, estava preso desde o dia 1º de julho deste ano. Ele foi detido depois que um funcionário do estabelecimento percebeu o furto e chamou a polícia. Segundo o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ), a sentença foi dada no último dia 2 de outubro.
Ainda conforme o TJ, o motorista alegou que furtou os objetos porque sentia fome. Ele disse que venderia os produtos para comprar alimentos. Após ser detido, Júnior teve a prisão preventiva decretada porque haviam outras condenações penais, já cumpridas, que constavam contra ele.
Ainda segundo o órgão, nesse caso específico foi aplicado o princípio da insignificância, porque o juiz Francisco de Assis Gomes Coelho entende que o crime não apresenta periculosidade social da ação e também o grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica são mínimos.
Durante a audiência que absolveu o acusado, o juiz observou que já se passaram quatro anos desde que Júnior cumpriu sua última condenação, mostrando assim a não reincidência em praticar infrações.