A partir do dia 1º de novembro deste ano, os produtores rurais dos municípios de Porto Nacional, Brejinho de Nazaré, Ponte Alta do Tocantins, Monte do Carmo, Colinas do Tocantins, Bandeirantes e Palmeirante serão obrigados a vacinarem seus rebanhos contra a raiva.
A medida foi adotada pela Agência de Defesa Agropecuária do Tocantins (Adapec), por meio da Portaria nº 444, de 02 de outubro de 2015, após constatação de incidência de focos de raiva nestes municípios.
Para o presidente da Adapec, Humberto Camelo, a medida visa proteger o rebanho e evitar que a situação epidemiológica se espalhe por outros municípios: “A edição desta portaria, que obriga a vacinação contra a raiva dos herbívoros nestes municípios, tem o objetivo de proteger os rebanhos contra a zoonose, que traz prejuízos econômicos para o produtor e também é transmissível ao homem. A vacina é o meio mais eficaz de controle da raiva,” disse o presidente.
Responsável técnico do Programa Estadual de Controle da Raiva dos Herbívoros (PECRH), José Emerson Cavalcante explicou que devido o aumento no número de focos de raiva nestas regiões, a Agência os classificou como área de incidência para a raiva dos herbívoros e, por isso, a vacinação será obrigatória até que haja redução satisfatória nos focos da doença nestes municípios. Ele ainda acrescentou que a Portaria prevê que a Adapec poderá incluir outros municípios conforme avaliação técnica.
A vacinação antirrábica será por conta do produtor e para todos os animais herbívoros (bovídeos, equídeos, ovinos e caprinos), independente da idade. Os animais deverão ser imunizados com vacina inativada, na dose recomendada pelo laboratório fabricante, administrada através da via subcutânea ou intramuscular. Já os animais primo vacinados (vacinados pela primeira vez) deverão ser revacinados após 30 dias da data da primeira vacinação.
José Emerson disse que os produtores rurais deverão fazer a comprovação da vacinação nos escritórios da Adapec, mediante apresentação da nota fiscal de aquisição da vacina e da data da imunização dos animais. “A vacinação e a declaração serão feitas uma vez por ano, no período de 1º a 30 de novembro, para todos os animais, salvo os animais primo vacinados que terão que ser revacinados trinta dias após a administração da primeira dose vacinal,” pontuou Emerson.
A íntegra da portaria está disponível no Diário Oficial do Estado nº 4.474, publicado em 08 de outubro de 2015.