O Ministério Público Estadual (MPE) expediu, na quarta-feira, 14, recomendação ao município de Palmas e à empresa Infosolo Informática orientando que seja promovida uma série mudanças na prestação do serviço de estacionamento rotativo na cidade.
Visando garantir a efetiva aplicação das normas de proteção aos direitos dos consumidores, é recomendado que sejam realizados estudos para a redução de tarifas, que se estabeleça gratuidade para quem estacionar por até 15 minutos e que os agentes da empresa se abstenham de aplicar a Tarifa de Pós-Utilização (TPU), entre outras mudanças.
Sobre a redução no valor da tarifa para veículos de passeios e motocicletas, a Promotora de Justiça Kátia Chaves Gallieta, que assina a recomendação, evoca o princípio legal da modicidade, o qual condiciona que as taxas cobradas pela prestação de serviços públicos devem ter o menor valor possível. Nesse sentido, a representante do MPE alega que o serviço de estacionamento rotativo é uma atividade de baixo custo para a empresa operadora, o que torna desproporcionais os valores cobrados atualmente em Palmas.
A respeito da gratuidade para o estacionamento de curta duração (até 15 minutos), a Promotoria de Justiça alega que esta facilidade para o usuário está prevista no Projeto Básico de Seleção, promovido pelo município e que teve a Infosolo Informática como vencedora. Também justifica que tal gratuidade atende aos princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade.
Sobre a cobrança da Tarifa de Pós-Utilização (TPU), a 23ª Promotoria de Justiça da Capital informa que sua aplicação pelos agentes de uma empresa privada é ilegal, uma vez tal atividade configura “poder de polícia”, que só pode ser exercido por agentes públicos. Nesse sentido, o MPE informa que apenas os agentes de trânsito podem fiscalizar as normas de trânsito e lavrar autos de notificação.
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A recomendação também orienta que sejam instalados pontos de venda fixos de créditos destinados ao uso de vagas de estacionamento rotativo, servindo como alternativas de forma de pagamento para o usuário.
Ainda, deve ser implementada a possibilidade de fracionar o tempo pago e não utilizado, deixando-o como crédito para uso posterior; assim como deve ser emitido cupom fiscal ao usuário no ato de cada pagamento pelo serviço prestado.
Também é recomendado que se conclua a instalação de câmeras de 360º nas áreas de estacionamento e mantida rigorosa vigilância sobre os veículos deixados sob a guarda do município.
Entre outros itens, a recomendação ainda orienta que sejam disponibilizadas vagas especiais de estacionamento para as gestantes e mães com criança de colo e que seja criado um documento específico de autorização para o estacionamento de veículos a serviço de órgãos públicos, haja vista que estes e os veículos oficiais devem ser isentos de pagar pelo estacionamento, conforme prevê a Lei nº 1.861/12.