Tocantinópolis - TO
TOCNOTÍCIAS Vocês Fazem a Notícia, Nós Apenas Divulgamos!
Siga-nos
Facebook Youtube Twitter

Tribunal de Justiça Mantém Ilegalidade das Promoções de Militares do TO

Data do post: 19/10/2015 12:20:18 - Visualizações: (578)

Voto da relatora, juíza Célia Regina Reis, foi mantido pelo pleno do tribunal. Decisão ainda cabe recurso e pode chegar ao Supremo Tribunal Federal.

 (Foto: Ademir dos Anjos/ATN)O pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins manteve, na ultima quinta-feira (15), o voto da relatora, juíza Célia Regina Reis, que declara a inconstitucionalidade das leis que reestruturaram as carreiras e concederam promoções, progressões e aumento dos vencimentos aos quadros da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Tocantins.

A votação foi majoritária, com oito votos pela declaração de inconstitucionalidade, dois pela extinção sem julgamento e outros dois pela legalidade constitucional das leis. O acórdão deve ser publicado nos próximos dias, mas a decisão ainda pode sofrer recurso e inclusive chegar ao Superior Tribunal Federal.

Os benefícios haviam sido concedidos aos servidores no governo Sandoval Cardoso (SD), no fim de 2014, mas foram suspensos por meio de decretos, em fevereiro deste ano, pelo governador Marcelo Miranda (PMDB). Desde então, as leis foram alvo de diversas ações judiciais.

Conforme a assessoria de comunicação do TJ, as leis foram consideradas inconstitucionais porque a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2014 não autorizava aumento salarial que desrespeitasse os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Por isso, como não estavam previstos na lei orçamentária anual, os aumentos violam a Constituição Estadual.

 O voto da relatora foi apresentado no dia 2 de junho e mantido nesta quinta-feira. Na decisão, a juíza destaca que as leis acarretaram "desmedida concessão de vantagem coletiva com reflexos pecuniários significativos sem prévia dotação orçamentária".

A relatora destaca ainda que houve abuso de poder da administração pública ao editar normas que alteraram a carreira e efetivaram promoções o que violou os princípios constitucionais da necessidade e de proporcionalidade, além de “beneficiar diretamente significativa parcela dos membros da corporação, em conduta que desvirtua o instituto da promoção, impactando fortemente o orçamento do estado".

O G1 tentou contato com a Associação dos Praças Militares do Estado do Tocantins, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem, as 15h05.

Já o governo do estado disse, em nota, que "sempre defendeu a ilegalidade das promoções realizadas pelo ex-governador, Sandoval Cardoso, principalmente as que foram concedidas sem obedecer qualquer critério. A decisão reforça a teoria que o Estado estava certo quando decidiu mover a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra as leis que garantiram, indistintamente, centenas de promoções na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros."

Entenda

Em março deste ano, após decretos do governador Marcelo Miranda revogarem os benefícios, uma decisão do juiz Océlio Nobre da Silva deu 24 horas para que o governo promovesse novamente os servidores beneficiados com as promoções. Dias depois, o desembargador Ronaldo Eurípedes restabeleceu os efeitos dos decretos estaduais que suspendiam as promoções concedidas em 2014.

Ao derrubar as promoções, o governador Marcelo Miranda alegou problemas com o excesso de gastos na folha de pagamento. Na época, foram promovidos PMs pelos critérios de antiguidade, merecimento e excepcionalidade, quesito que incluiu o ex-deputado estadual, Sargento Aragão. O caso dele foi um dos mais polêmicos, pois em apenas um ato pulou seis patentes e passou de sargento para tenente-coronel.

Estas promoções também foram questionadas em dezembro do ano passado pelo Ministério Público Estadual. Os promotores tiveram acesso a dezenas de pedidos enviados por políticos e entrou na justiça para suspender as promoções. Na época, o juiz Agenor Alexandre da Silva, da 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos, também decidiu negar o pedido.

Na decisão, o juiz alega que o MPE generaliza todas as promoções e não especifica qual militar teria ou não direito à promoção. "O MPE deveria, a princípio, indicar qual servidor militar teria sido promovido em confronto com o sistema legal vigente, declinando e fundamentando os motivos relativos a cada qual".

Fonte: G1-TO

2023 - TocNotícias - Todos os direito reservados.