Reiteradas decisões judiciais favoráveis à vendedora R.A.R. garantem a nomeação da candidata aprovada no cadastro reserva do concurso de servidores do Quadro Geral do Estado do Tocantins regido pelo edital nº01/2012.
O descumprimento da decisão liminar datada de 16 de julho e também a decisão agravada datada de 15 de outubro, a pedido da DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins, pode ensejar na prisão do secretário de Estado da Administração, conforme a decisão.
A intimação do gestor público foi realizada no dia 21, com prazo de cinco dias após a notificação para cumprimento, sob pena de responder pelo cometimento de crime de responsabilidade, previsto na Lei nº1.079/50, e desobediência. Com o prazo expirado desde o dia 26, a DPE-TO relata que nenhuma providência foi juntada aos autos, conforme pode ser observado no andamento do processo.
A decisão determina que a nomeação da candidata R.A.R. obedeça a ordem de classificação e a nomeação dos demais candidatos em cadastro reserva no cargo de fiscal de trânsito, em Palmas. Conforme informações da Secad – Secretaria de Administração do Tocantins, através do OFICIO/SECAD/GASEC/Nº1659/2015, foram nomeados 55 candidatos ao cargo, dos quais 11 solicitaram exoneração, 21 não tomaram posse por perda do prazo legal e um candidato não entrou em exercício no prazo legal, tendo sua posse tornada sem efeito. Deste modo, verifica-se a existência de 33 cargos vagos, já que foram ofertadas 43 vagas imediatas e 12 para o cadastro reserva.
A candidata R.A.R. figurou na 79ª posição no edital nº20/2014 de resultado e classificação dos candidatos, ou seja, hoje é a 24ª na lista de 33 cargos vagos. Para o autor da ação, defensor público Arthur Pádua, não restam dúvidas quanto à liquidez e certeza do direito à nomeação e posse da candidata diante da inequívoca necessidade do serviço público demonstrada. “A Administração Pública claramente demonstrou a necessidade de preenchimento das respectivas vagas; se nomeou 55 é porque precisava, devendo providenciar a nomeação dos demais que pelo menos completem esse número, evitando nomeação dos famigerados e excessivos cargos em comissão”, disse.
A decisão liminar afastou a aplicabilidade do edital nº21/2015, que manteve o item 15.1.5 do edital nº01/2012, prevendo a eliminação do candidato que "não estiver classificado até o limite de vagas definido no Anexo I para o cadastro de reserva". Com a manutenção do Item 15.1.5, em alguns casos pode-se chegar ao ponto de que ainda que o Estado necessite de alguns dos cargos do concurso, não haverá candidatos classificados para ocupar a vaga, tendo que supri-la indiretamente por um cargo comissionado para atender a necessidade. “Com a vigência do edital nulo, esses cargos servirão à pessoalidade da contratação direta, e o risco é de um verdadeiro loteamento de cargos nas secretarias para servir apaniguados políticos em detrimento da regra do concurso público, regra esta tão recomendada e decidida pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 4125 que envolveu negativamente o Estado do Tocantins”, ressaltou o defensor público responsável pela ação.
Para o Defensor Público, a decisão vem para firmar o verdadeiro papel do Poder Judiciário, de modo a tornar efetivas as determinações. “Seria um contrassenso e uma grave violação à Constituição o Poder Judiciário julgar e a parte ré não cumprir a ordem. Isso que vinha sendo regra no Tocantins, não deve permanecer. A decisão é paradigmática e deve ser seguida por todos os integrantes do Poder Judiciário sob pena de admitirmos a banalização das ordens judiciais”, destacou Pádua.