No dia 03 deste mês, a PRF em cumprimento a Lei 11.705/08(que estabelece a proibição de venda de bebidas alcoólicas na faixa de domínio rural das rodovias federais), realizou atuação no centro norte do Estado, entre os Municípios de Guaraí e Araguaína, ao todo foram 10 estabelecimentos de bares e restaurantes fiscalizados, sendo 03 destes multados no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) cada, por estarem vendendo ou oferecendo bebidas alcoólicas para consumo no local.
Também é dever do dono destes estabelecimentos localizados em área rural das rodovias federais, afixar em local de ampla visibilidade, um aviso da vedação desta lei, no caso colocar um cartaz com seguintes dizeres: “PROIBIDO Venda e Consumo de Bebidas Alcoólicas, Lei 11.705/08”, a falta deste aviso implica em multa no valor de R$ 300,00(trezentos reais).
O objetivo desta lei é que os condutores de veículos, não tenham acesso e nem consumam bebidas alcoólicas em áreas rurais das rodovias federais, com isso a busca da redução de acidentes que envolvam a causa da mistura quase sempre fatal, que é álcool e direção de veículos.
Este trabalho de fiscalização terá continuidade em outros trechos rurais das rodovias federais no Tocantins e em todo o país. A delimitação entre rural e urbano é obtido através das Prefeituras que estabelecem em leis municipais sua área urbana.