Após apuração de denúncias que apontam que a empresa JNC teria sido agraciada com o indevido recebimento de R$144 mil pelos serviços de recuperação de estradas do município de Caseara, os quais teriam sido prestados pelo Programa de Auxílio aos Municípios (PAM), do Estado do Tocantins, o Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública (ACP) pela prática de atos de improbidade administrativa contra Renato de Almeida, Prefeito do município de Caseara.
Na época, o MPE oficiou a Prefeitura e a Secretaria de Infraestrutura do Estado para que se posicionassem sobre a atuação do PAM em Caseara, apresentando cópias de licitações de obras e pagamentos. Em resposta, o investigado alegou que as denúncias eram infundadas, apresentando diversas testemunhas. Foi então que a Promotoria, percebendo que a maioria dos depoimentos eram provenientes de assentados, pessoas muito humildes, realizou uma nova coleta de depoimentos. "Foi então que a instrução do processo administrativo demonstrou que houve a prática de atos de improbidade praticados por Renato de Almeida.
De posse da conclusão das investigações, o Promotor de Justiça de Araguacema, Caleb Melo, ajuizou a ACP pedindo que seja concedida liminar que obrigue o prefeito a ressarcir ao erário municipal o valor recebido indevidamente, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora desde as datas dos pagamentos efetuados à JNC. Também pediu que o chefe do Executivo Municipal perca o mandato e que tenha os direitos políticos suspensos por até oito anos.