A Juíza em atuação no Tribunal de Justiça do Tocantins, Edilene Pereira de Amorim Alfaix Natário, manteve a decisão do juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública que suspendeu os contratos administrativos viciados e que foram outorgados pelo Município de Palmas a 36 permissionários, após eles protocolarem um agravo de instrumento buscando revogar a liminar que suspendeu os contratos administrativos celebrados com a gestão municipal.
Na decisão, a Magistrada entendeu que “portanto, neste juízo de cognição sumária própria deste recurso, estou que a decisão agravada não merece retoque, vez que o nosso ordenamento jurídico permite a concessão de liminar inaudita altera pares, com a citação a posterior do réu, bem como, admite a citação dos litisconsortes passivos necessários também após o deferimento da tutela”.
A DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins, valendo-se da atuação do NAC - Núcleo de Ações Coletivas, acompanha o caso desde 2012, quando foi procurada por diversos condutores de táxi hipossuficientes que participaram do Procedimento Licitatório, quando ajuizou uma Ação Civil Pública Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo postulando a declaração de nulidade do Edital de Chamamento da Concorrência Pública nº 001/2011.
Para a DPE-TO, a decisão proferida pelo TJTO ratifica o empenho da Instituição em suspender as permissões concedidas ilegalmente pelo Município de Palmas-TO, no âmbito do Edital de Chamamento da Concorrência Pública nº 001/2011, para o serviço de transporte individual de passageiros em automóvel de aluguel – Táxi, sob o regime jurídico de permissão, delegada à pessoa física.
A atuação da DPE-TO visa garantir os direitos dos condutores de táxi hipossuficientes e participantes do certame em referência, que foram prejudicados por supostas ilegalidades, tendo em vista a exigência ilegal de pontuação diferenciada quanto à categoria de habilitação e a pontuação por tempo de residência comprovada na Capital, violando os princípios da legalidade, igualdade, impessoalidade e razoabilidade, além de ter descumprido diversos dispositivos legais, como o art. 3º, §1º, da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), art. 5º, caput, art. 19, III, art. 37, XXI e art. 175 da Constituição Federal.
O referido Agravo de Instrumento foi autuado e registrado sob o nº 0015521-36.2015.827.0000, cuja relatoria ficou a cargo da Juíza em Substituição em 2º grau, Edilene Pereira de Amorim Alfaix Natário, e encontra-se tramitando junto à 2ª Turma da 1ª Câmara Cível do TJTO, podendo ser consultado publicamente no seguinte endereço: https://eproc2.tjto.jus.br/eprocV2_prod_2grau/