Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins negou nesta quinta-feira (5/11) o pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI Nº 0009397-71.2014.827.0000) e manteve a eficácia da Lei Complementar Municipal de Palmas Nº 275/12.
A lei alterou o Código de Posturas do município para proibir a construção de postos de combustíveis a 100 metros de escolas e hospitais, no interior de shopping e mercados e supermercados e a menos de 1,5 quilômetros de outro posto já construído.
De autoria da Procuradora Geral da Justiça, a ADI defende que ao limitar a instalação de postos de combustíveis na capital, a lei municipal ofende a Constituição Estadual em trechos que fixam como princípios para políticas o estímulo à livre iniciativa e à justiça social, entre outros. Também alegam que ao controlar o uso do na comercialização de combustíveis, a lei beneficia os postos já instalados, impede a concorrência e estabelece reserva de mercado, impedindo a redução de preços e prejudicando a sociedade.
Na sessão desta quinta-feira, ao apresentar voto vista, o desembargador Marco Villas Boas acompanhou o relator, o desembargador Helvécio Maia, que afirmou, em seu voto, não ter encontrado fato que justificasse prover o pedido com urgência, apontando a falta de requisitos para suspender liminarmente a eficácia da lei, como pedia o órgão ministerial.
“A Lei Municipal nº 275 entrou em vigor em 28/12/2012, ou seja, há mais de dois anos, não se vislumbrando o periculum in mora [perigo da demora], inclusive pelo tempo transcorrido para o ingresso da demanda, que se deu um ano e oito meses após a sua entrada em vigor, descaracterizando a urgência no provimento”, anotou.
“Numa análise preliminar dos fatos, e sem prejuízo da posterior reanálise da matéria, indefiro a liminar requestada, em face da ausência de periculum in mora”, escreveu ao decidir.
Com a decisão, a lei continua em vigor e a ADI segue a tramitação normal. Conforme o regimento do TJTO, a prefeitura e a Câmara Municipal serão notificadas sobre a ação e terão 30 dias para se manifestar na ADI. Depois a Procuradoria Geral terá mais 15 dias para se manifestar.
Para que seja declarada a inconstitucionalidade da lei, é preciso decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal e presença de pelo menos oito desembargadores para instalar a sessão de julgamento.