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Acordo Obriga Estado a Investir R$ 1,2 Milhão na Compra de Medicamentos Até Dezembro

Data do post: 11/11/2015 09:45:41 - Visualizações: (481)

O descumprimento de um acordo judicial que obrigava o Estado a regularizar o abastecimento de medicamentos, materiais e insumos nos hospitais da rede estadual levou à imposição de uma multa no valor de R$ 5 milhões, cujo valor foi redefinido para R$ 2,5 milhões em audiência de conciliação realizada na segunda-feira, 9.

Ascom/MPE-TODo valor redefinido, ficou acordado que R$ 1,2 milhão terá que ser destinado, até 20 de dezembro, à compra de medicamentos e insumos essenciais em falta, de acordo com lista apresentada pela Secretaria de Saúde (Sesau).

O Estado tem cinco dias para apresentar cotações de preço para a lista de medicamentos apresentada, entre os quais estão medicamentos para tratamento oncológico, medicamentos de uso controlado, antibióticos, anestésicos e dipirona.

Quanto ao recursos utilizados na execução da multa, não poderão ser oriundos do orçamento da própria Sesau, ficando o Estado obrigado a informar de qual unidade orçamentária serão retirados. O R$ 1,3 milhão restante, referente à multa acordada, terá destinação definida posteriormente.

A audiência de conciliação ocorreu na Justiça Federal, contando com representantes do Ministério Público Estadual (MPE), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e Advocacia Geral da União (AGU). Da parte do Estado, participaram o Secretário e superintendentes da Sesau, além do Procurador-Geral do Estado.

Retaliação

Durante a audiência, a Sesau informou que empresas vencedoras de recente processo licitatório destinado à compra de medicamentos, materiais e insumos hospitalares estariam se negando a entregar os objetos, como forma de pressionar o Estado para pagar pagos débitos referentes a contratos anteriores. Foi levantada, inclusive, a hipótese de que empresas estariam atuando em forma de cartel, visando emperrar a entrega dos medicamentos, materiais e insumos licitados.

Sobre esse assunto, ficou definido que a Sesau deve apurar a responsabilidade das empresas que estão condicionando a entrega ao pagamento de débitos. A Secretaria de Saúde também deve encaminhar provas que informou deter, sobre a possível cartelização, para que sejam remetidas pela União ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Avaliação

Para a Promotora de Justiça Maria Roseli de Almeida Pery, a multa acordada é insignificante para atender à demanda de responsabilidade do Estado, o qual deve planejar as ações e serviços de saúde de sua competência. O que falta no Estado é a organização desses serviços, sem a qual a população continuará desassistida nos hospitais superlotados ou aguardando exames e cirurgias especializadas”.

A Promotora de Justiça ainda destaca que a desassistência da população é o retrato da ineficiência da gestão, demonstrada na Auditoria nº 14.965, realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) no Hospital Geral Público de Palmas (HGPP). A auditoria apontou deficiências quanto à estrutura, abastecimento, recursos humanos, processos de trabalho e gestão de contratos, entre outras áreas, o que gerou recomendações dirigidas ao Secretário da Saúde do Estado, apontando providências urgentes a serem tomadas. As mesmas deficiências são objeto de Inquérito Civil Público promovido conjuntamente pelo MPE e MPF.

Fonte: Flávio Herculano / Ascom MPE-TO

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