O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Paraíso, instaurou nesta quarta-feira, 18, procedimento investigatório preliminar para averiguar possível ilegalidade no pagamento da remuneração e retroativos dos conselheiros tutelares da cidade de Divinópolis do Tocantins.
Apesar da Lei Municipal 206/2001 do Município de Divinópolis do Tocantins, em seu artigo nº 52, parágrafo único, prever a remuneração do Conselheiro Tutelar em dois salários- mínimos, os Conselheiros Tutelares podem estar recebendo só a metade, segundo notícia registrada na Promotoria de Justiça.
Para averiguar a denúncia, o Promotor de Justiça Guilherme Goseling Araújo requisitou a coleta de informações, depoimentos, certidões, perícias e demais diligências. Caso seja constatada a irregularidade, uma Ação Civil Pública deve ser ajuizada em desfavor do Município.