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Coordenadoria da Semana da Conciliação Divulga Atendimento Pré-Processual

Data do post: 25/11/2015 19:14:28 - Visualizações: (792)

A juíza Umbelina Lopes Pereira, coordenadora da Semana Nacional da Conciliação no Tocantins, fez várias visitas institucionais em Araguaína, onde atua, durante todo o mês de novembro, com a finalidade de divulgar a política pública de tratamento adequado de conflitos através da mediação e conciliação.

CECOM/TJTOOutro objetivo da iniciativa foi tornar conhecido o trabalho que o Judiciário está fazendo neste sentido.

“Durante a Semana de Conciliação”, diz a juíza, “nós fazemos todo esforço para resolver amigavelmente os processos em andamento e também dar oportunidade para as partes realizarem sessões de conciliações naquelas condições que ainda não existe processo, o que nós chamamos de atendimento pré-processual”.

A magistrada, que também é coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Araguaína visitou este mês o Procon local, Associação Comercial, prefeito municipal, vereadores e a faculdadCECOM/TJTOe ITPAC, onde realizou uma palestra para alunos e professores.

Atendimento

A coordenadora informou que os cinco Cejusc’s do Estado – Araguaína, Colinas, Palmas, Porto Nacional e Gurupi – estão fazendo o atendimento pré-processual. “A pessoa que tem interesse em resolver uma CECOM/TJTOsituação, ainda que não tenha processo, pode procurar essas cinco comarcas para fazer um pedido de atendimento”, esclareceu.

A conciliadora Larisse Prado Schüller conta que já ocorreram audiências pré-processuais em Palmas durante a Semana da Conciliação, citando como exemplo o caso envolvendo Mônica Teixeira Castro e Valdeneis Lopes de Sá. Segundo Larisse “as partes nos procuraram para que pudéssemos resolver sua demanda pré-processualmente via Cejusc, em um caso de revisão de alimentos. Já chegaram com uma proposta de acordo, conseguimos passar para o termo necessário e realizamos mais uma conciliação pré-processual”.

Fonte: CECOM/TJTO

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