Em despacho no dia 22 de novembro, em uma Ação Civil Pública contra a prefeitura de Araguaína, a juíza da Infância e Juventude, Juliane Freire Marques, concedeu o prazo de 15 dias para que o Município cumpra sentença que o obriga a disponibilizar e ampliar as vagas nas creches de Araguaína.
Ao contrário do que vem sendo divulgado nos últimos dias, a sentença que condenou o município a ampliar as vagas, datada de 28 de dezembro de 2011 e não obriga a Prefeitura a reduzir o horário de atendimento de creches integrais para meio período.
Em nota à imprensa, a Prefeitura tem informado que a redução do horário de funcionamento das creches, até então de tempo integral, ocorre em atendimento a solicitação da Vara da Infância e Juventude e do Ministério Público Estadual.
A magistrada, porém, anota na sentença que o município está condenado a prestar o serviço público de educação infantil a todas as crianças de 0 a 5 anos residentes em Araguaína em estabelecimentos próprios ou através de rede conveniada. A determinação obrigava a Prefeitura a criar 1.355 vagas em centros de ensino infantil.
Agora, diante da informação existente no processo de que a demanda por vagas crescera na cidade para mais de 7 mil vagas, o novo despacho da juíza intima a Prefeitura a apresentar, na Justiça, qual Projeto ou Plano de Ação desenvolve para ampliar as vagas, que deve incidir sobre o atual déficit de 7101 vagas para crianças de 0 a 3 anos e de 179 vagas para crianças de 4 a 5 anos.