O calendário do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) está disponível aos proprietários de veículos.
A Portaria nº 1231, da Secretaria de Estado da Fazenda, publicada no Diário Oficial (Suplemento), de 4 de dezembro de 2015, fixa a base de cálculo, o local, as formas de pagamento e o calendário fiscal relativo ao exercício de 2016.
Os benefícios continuam os mesmos. O contribuinte pode optar por quitar o tributo em cota única com desconto de 10% ou em até quatro parcelas consecutivas, sendo que o valor da parcela não pode ser inferior a R$ 400 para pessoa jurídica, e R$ 200 para pessoa física. O contribuinte também pode optar pelo pagamento integral do tributo, sem desconto, na mesma data de vencimento do licenciamento do veículo.
Para obter o desconto ou parcelar o tributo, o contribuinte deve observar o calendário de acordo com a placa do veículo. Para veículos com placas de finais 1 e 2, por exemplo, o vencimento com desconto ou o pagamento da primeira parcela é no dia 15 de fevereiro.
O Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare), referente ao IPVA 2016 pode ser retirado no endereço www.sefaz.to.gov.br/ipva ou nas Agências de Atendimento da Secretaria de Estado da Fazenda, a partir de 1º de janeiro de 2016, e pago na rede bancária autorizada.
Prazos para pagamento do IPVA com 10% de desconto, de acordo com finais de placas:
Placas 1 e 2 – 15/02/2016
Placas 3 e 4 – 15/03/2016
Placas 5 e 6 – 15/04/2016
Placas 7 e 8 – 16/05/2016
Placas 9 e 0 – 15/06/2016