A necessidade de regularização de documentos pessoais levou cerca de 740 pessoas a procurarem a DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins, no período de janeiro a outubro de 2015, para ajuizar ação com o objetivo principal de retificação, restauração ou mesmo registrar fora do prazo o próprio assento de registro civil ou óbito.
Dentre as ações ajuizadas, foi demonstrado que a situação mais comum está relacionada a erros cartorários, como retificação de nome ou sobrenome, de data de nascimento, de naturalidade e sexo, todos por erros no registro civil realizado no cartório.
Como foi o caso da técnica de enfermagem K.F.A., que ajuizou Ação de Retificação de Registro Civil devido na certidão de nascimento do filho não ser possível identificar o ano de nascimento ao constar 19/03/0402. Mesmo diante de um erro evidente como este, ao procurar o cartório onde foi lavrado o registro, foi cobrado o valor de R$ 200,00 para a retificação, não restando alternativa senão recorrer ao Judiciário, por meio da Defensoria Pública em Araguaína, por se tratar de pessoa carente. A ação foi ajuizada pelo defensor Cleiton Martins Silva.
Sendo o caso de se tratar de negativa do cartório em proceder com a retificação do registro, é contrário à Lei nº 6.015/73 – de Registros Públicos, que estabelece no artigo 110 (conforme nova redação dada pela Lei nº 12.100/2009) que os erros que não exigem qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser retificados, de ofício, a pedido do interessado, pelo oficial de registro no próprio cartório, após manifestação conclusiva do Ministério Público. Sem a necessidade de ajuizar uma ação judicial, a retificação de registros civis demoraria menos tempo. “A Defensoria Pública por diversas oportunidades comunicou a Corregedoria do Tribunal de Justiça a respeito da recusa dos cartórios civis em corrigir administrativamente erros evidentes”, informou o defensor público Leonardo Mendes.
Outras situações demandam o ajuizamento de Ação de Retificação. Para a dona de casa A.L.J.V.S, 35 anos, foi importante mudar as certidões de nascimento dos três filhos após o pai tê-la reconhecido como filha, já aos 32 anos. Além de incluir o nome do avô materno nos documentos, a família incluiu o sobrenome dele, conforme pedido na ação ajuizada pela defensoria pública Cláudia de Fátima Brito, em Araguatins.
Já o reeducando A.P.S., 33 anos, teve que solicitar a regularização do registro civil, expedido em 1983, devido a uma divergência na documentação que o impedia de receber visitas da mãe. É uma situação inimaginável. A mãe dele, fruto de uma relação extraconjugal, sabia que o pai havia registrado-a em um cartório incerto com filiação apenas materna e ainda reteve a certidão. Diante deste fato, ela recebeu o apelido de Adelice. Até no cartório, quando foi registrar os primeiros filhos, o responsável assentou no registro deles o nome da mãe como Adelice.
“Perto de morrer, com uns 108 anos, meu pai foi levar o meu registro de nascimento, ele trabalhava no cartório por isto conseguiu fazer esta confusão. Eu senti muito por ele não ter me registrado como filha, mas foi como receber um rio de dinheiro com aquele documento; eu estava com uns 20 anos”, desabafou. Ela passou a usar o nome verdadeiro, que era Pompília Pereira dos Santos, no registro.
A retificação dos documentos de A.P.S. não foi realizada à época. A Ação de Retificação de Registro Civil ajuizada pela defensora pública Chárlita Teixeira da Fonseca Guimarães, em Gurupi, foi deferida no último mês de novembro.