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Em Projeto de Lei, Josi Propõe a Obrigatoriedade do Cadastro de Clientes no Ato da Compra de Chips de Telefonia Móvel

Data do post: 14/12/2015 19:55:12 - Visualizações: (552)

A deputada federal Josi Nunes(PMDB/TO) apresentou o Projeto de Lei que acrescenta à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a obrigatoriedade do cadastro dos clientes, no ato de aquisição de chips, pelas prestadoras de serviço de telefonia móvel.

Ascom/Deputada Josi NunesConforme a justificativa apresentada pela parlamentar, a facilidade de compra de chips, notadamente no serviço pré-pago, muitas vezes exige dos clientes apenas um número de CPF (até mesmo por ligação a call centers), sem nenhuma comprovação documental. Tal fato, abre brechas para que pessoas “mal-intencionadas” utilizem dados de terceiros para a aquisição de chips e assim, usá-los em diversos crimes. “Do ponto de vista comercial, as prestadoras de serviços de telefonia móvel focam suas atividades na venda dos serviços, da forma mais facilitada possível, muitas vezes sem a preocupação de verificação de quem realmente os está adquirindo. Com isso, fica extremamente dificultado o rastreamento de ações ilícitas, com prejuízo para pessoas que têm suas vidas violadas por terceiros que utilizam seus dados de má fé”, justificou.

A pemedebista acredita que a aprovação da propositura pelo parlamento, poderá impedir, ou ao menos minimizar substantivamente, esta prática delituosa. “Com uma ação bastante simples, obrigamos que as prestadoras de serviços de telefonia móvel cadastrem toda aquisição de chips, com, pelo menos, os dados de identidade e de CPF, armazenando cópias dos documentos fornecidos pelos compradores. Tais informações deverão permanecer nas bases de dados das prestadoras por, pelo menos, cinco anos após o desligamento do cliente dos serviços contratados. Desta forma, fica garantida a rastreabilidade necessária em casos de má utilização dos serviços”, defendeu.

Fonte: Ascom/Deputada Josi Nunes

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