Foi publicado no Diário da Justiça desta quinta-feira (17/12), o Provimento nº 16-CGJUS que trata do reajuste das Tabelas de Emolumentos dos Cartórios Extrajudiciais. Os novos valores entram em vigor a partir de 01 de janeiro de 2016.
De acordo com o artigo 19, da Lei Estadual nº 2.828, de 12 de março de 2014, as tabelas de emolumentos devem ser corrigidas anualmente, com base na variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), acumulada no período compreendido entre o mês de dezembro do ano anterior e o mês de novembro do ano em curso. O índice inflacionário do período de dezembro de 2014 a novembro de 2015 foi de 10,61249%.
As tabelas com os novos valores cobrados em 2016 podem ser conferidas no Diário da Justiça nº 3721.