Presente vistoso e caro, presente simbólico, ou um bijoux discreto são compras certas para famílias, namorados e amigos, que não fogem de comprar uma lembrancinha para ofertar no Dia de Natal.
É regra de convivência adotada no mundo inteiro e o Procon Tocantins está a seu lado, orientando para que suas aquisições não lhe tragam estresse e o presenteado fique bem feliz.
Regrinha básica, diz o Procon: para evitar incômodos, não se deixe iludir pela atratividade das vitrines, os comerciantes querem mesmo é que o consumidor gaste bastante. Fique atento à qualidade dos produtos oferecidos em ofertas e promoções, não compre por impulso, faça uma lista de possíveis presentes, pesquise os preços e as formas de pagamento com calma e não deixe para fazer suas compras nos dois dias antes do Natal, as ruas e lojas estarão congestionadas.
O gerente de Educação para o Consumo José Santana Júnior destaca: “Realize sempre pesquisa no comercio e tenha em mente antes de sair de casa quais são os itens que deseja comprar, assim garante que não estoure o orçamento”. Ele explica: na compra de bens duráveis, o consumidor tem o direito de 90 dias de garantia contra defeitos.
Em caso de eletrônicos, exija que o vendedor teste em sua presença o funcionamento do produto. Em compras realizadas pela internet, catálogo ou telefone, o consumidor ao receber, independente de defeito, terá até sete dias para desistir da compra. O direito de arrependimento é válido para qualquer aquisição ou serviço e não precisa ter motivo específico, alerta o Procon.
Uma dica importante: procure sempre realizar pagamentos à vista e programe-se para isto para conseguir descontos nas lojas. Não pague preço diferente na venda com cartão de crédito, pois é prática abusiva, informam os fiscais do Procon. No caixa, os preços de promoções anunciadas não podem sofrer alterações e o Código de Defesa do Consumidor garante que o preço deve ser o menor.
Trocas
A troca não é obrigatoriedade na compra de presentes sendo uma liberalidade de cada estabelecimento comercial. Portanto, sempre verifique com o local quais são as políticas de troca. Não esqueça da nota fiscal, pois é uma exigência muito comum em casos de troca.
Devolução
Para quem pretende presentear crianças com brinquedos nas festas de Natal, a orientação do Procon é que o funcionamento do produto seja previamente demonstrado ao comprador antes de ser embalado. Para que o consumidor possa reclamar de qualquer problema em um produto ou serviço, é necessário que tenha sempre a nota fiscal ou a cópia do contrato. E, na compra de brinquedos, observe o selo do Inmetro, indicativo de qualidade e segurança.
Uma dica importante: procure sempre realizar pagamentos à vista e programe-se para isto, para conseguir descontos nas lojas e na não pague preço diferente na venda com cartão de crédito, pois é prática abusiva, informam os fiscais do Procon. No caixa, os preços devem de promoções anunciados não podem sofrer alterações e o Código de Defesa do Consumidor garante que o preço deve ser o menor.
Teve problemas com a compra ou sentiu-se prejudicado? Vá ao Procon Tocantins de sua cidade, com a Nota Fiscal em mãos. Estamos prontos para ajudá-lo a defender seus direitos.