A campanha contra a raiva alcançou o índice de cobertura vacinal de 97,37% dos herbívoros (bovídeos, equídeos, ovinos e caprinos), nos municípios de Porto Nacional, Brejinho de Nazaré, Ponte Alta do Tocantins, Monte do Carmo, Colinas do Tocantins, Bandeirantes e Palmeirante, onde a vacinação é obrigatória.
Dos 647.265 animais existentes nestas regiões, 630.259 receberam a dose da vacina.
De acordo com a vice-presidente da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), Márcia Helena da Fonseca, a campanha superou as expectativas, já que a medida obrigatória foi adotada este ano, por meio da Portaria nº 444 de 2 de outubro de 2015. “O resultado é o reflexo do trabalho que vem sendo desenvolvido pelos nossos profissionais em parceria com os produtores rurais, que também estão atentos no combate à doença”, destaca.
Das 4.036 propriedades com herbívoros nos municípios citados, 3.957 vacinaram seus rebanhos. O restante, 2,63% dos animais não vacinados, os produtores rurais serão notificados e multados em R$ 5,32 por animal e R$ 127,69 por propriedade não declarada. “Em seguida faremos a vacinação assistida para garantir que 100% dos herbívoros recebam a dose da vacina”, disse o responsável técnico pelo Programa Estadual de Controle da Raiva dos Herbívoros (PECRH), José Emerson Cavalcante.
Ações complementares
Em 2015, as equipes de captura da Agência visitaram 102 municípios em todo o Estado, atenderam 459 propriedades rurais e capturaram 2.419 morcegos hematófagos, maior transmissor da raiva na zona rural. Destes morcegos, 10% foram enviados ao laboratório para realização de exames diagnósticos e o restante tratado com a pasta vampiricida e soltos, pois cada morcego tratado elimina de 15 a 20 da mesma espécie. “Reiteramos que a vacinação é a principal forma de combate à raiva, mas complementamos as ações de combate à enfermidade com palestras educativas e o controle populacional de morcegos hematófagos”, ressalta José Emerson.
Campanha
A vacinação contra a raiva é anual. Nos municípios onde é obrigatória será realizada de 1º a 30 de novembro. Neste período, todos os herbívoros, indiferente da faixa etária, devem receber a vacina, e nos casos dos animais que receberão a dose pela primeira vez, é necessário uma revacinação com 30 dias. Já para os municípios onde a vacinação antirrábica não é obrigatória, os produtores vacinam durante o ano todo.