A partir de 1° de janeiro de 2016, veículos com três anos de uso deverão passar por vistoria de identificação veicular obrigatória, de acordo com a Portaria n° 143/15 do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran-TO), publicada no Diário Oficial do Estado, em março deste ano.
Os usuários que possuem veículos de 0 a três anos de circulação farão somente a vistoria para o primeiro licenciamento/emplacamento. Os veículos que possuem de três a 10 anos deverão passar pela vistoria bienalmente, ou seja, a cada dois anos, devido à própria condição do veículo. Já os usuários que têm automóveis com mais de 10 anos de circulação farão a vistoria anualmente.
O Detran já credenciou as empresas que farão o processo de vistoria, que são a Aliança Vistoria e Tocantins Vistoria. Para melhor atender os usuários, o órgão já implantou o Sistema de Vistoria de Identificação Veicular Eletrônico, com o objetivo de obter total segurança na prestação do serviço, uma vez que há interação dos dados do veículo com as bases de informação nacional.
Esta exigência do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins atende a Resolução 466, de 11 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece procedimentos para o exercício da atividade de vistoria.