O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, negou pedido de suspensão de liminar e sentença apresentado pela Companhia de Energia Elétrica do Tocantins (Celtins) contra decisão do Tribunal de Justiça local.
A decisão local determinou a devolução de R$ 18,8 milhões retidos indevidamente do estado.
Caso - O estado de Tocantins, em ação original, requereu a nulidade de cláusulas do contrato de financiamento firmado com a Celtins no âmbito do Programa Nacional de Iluminação Pública Eficiente (Reluz), a devolução do valor devido e a abstenção de novas retenções de dividendos.
O argumento era de que o contrato teria violado o artigo 3º da Lei Estadual 2035/2010, ao incluir modalidade de pagamento não contemplada pela legislação estadual. Desta forma, a quantia foi depositada judicialmente no dia 6 de dezembro.
No entanto, a concessionária alegou no pedido que a continuidade da prestação do serviço público de distribuição de energia no estado está ameaçada pela ilegitimidade do depósito judicial, que estaria prejudicando o fluxo de caixa da companhia em “manifesta lesão à ordem e economia pública”.
Decisão - Na decisão, o ministro Felix Fischer sustentou que, mais do que a alegação da ocorrência de grave dano à ordem, saúde, segurança e economia públicas, para a suspensão fundamentada da execução de liminar ou qualquer outra decisão, seria necessária a efetiva comprovação do dano apresentado, o que em seu entendimento não houve.
“Não há como determinar se, nesse caso, a requerente busca de fato tutelar o interesse público primário ou se está na defesa de interesse próprio e exclusivo da empresa, situação que impede a utilização do presente incidente”, afirmou o ministro.