O Tocantins é o único Estado da federação que já regulamentou a Lei Anticorrupção, que já entra em vigor no próximo dia 1º.
A nova legislação visa responsabilizar diretamente empresas em casos comprovados de corrupção e aplicar multa de 20% em cima de seu faturamento bruto anual. Nos Estados, após a promulgação da Lei Federal 12.846, é necessário que seja regulamentada para entrar efetivamente em vigor.
De acordo com a lei, a partir de 1° de fevereiro todas as secretarias e autarquias de Estado, além da Controladoria Geral (CGE), poderão instaurar processos contra empresas em casos de corrupção. “A lei é especifica para empresas. Se, por exemplo, uma empresa superfaturar uma obra, não é necessário comprovar quem pegou o dinheiro, quem praticou a ação, para que a empresa seja responsabilizada. Só pela participação já é possível aplicar a punição, que pode variar de multa até a suspensão dos serviços prestados”, explica o secretário-chefe da CGE, Ricardo Eustáquio.
O decreto 4.954, que regulamenta a Lei Anticorrupção, foi assinado em 13 de dezembro do ano passado.