Justiça determinou construção de celas e reforço na segurança. Se prazo não for obedecido, presos podem cumprir prisão domiciliar.
A justiça atendeu ao pedido do Ministério Público e fixou um prazo de 60 dias para que o Estado faça adequações emergenciais na Casa de Prisão Provisória de Gurupi, sul do Tocantins. A decisão foi do juiz Ademar Alves Filho, da vara de Execuções Penais. Se o Estado não cumprir a decisão, a unidade deverá ser interditada.
Na decisão, o juiz determina que sejam instaladas telas de proteção na parte superior do local onde os presos tomam o banho de sol. Estabelece também que cães farejadores reforcem a segurança nos dias de visita e que os presos tenham colchões suficientes e quites de higiene pessoal.
O juiz visitou a unidade em outubro do ano passado e também constatou o problema da superlotação. Há 130 presos no lugar onde deveria estar 50 detentos. A situação também deve ser regularizada.
Ainda segundo a decisão, o local deve ser reformado e novas celas e salas para atendimentos odontológicos, construídas. Se o prazo não for obedecido, parte dos presos pode ser liberada para cumprir prisão domiciliar. "E a partir desta data definitivamente não vão receber mais nenhum preso até que as reformas sejam feitas ou então a população carcerária seja reduzida a um número suportável.
A Secretaria Estadual de Defesa Social informou que está encaminhando à Secretaria de Infraestrutura solicitações de levantamento das reais necessidades e custo da obra de reforma para depois executar o serviço de caráter emergencial.