A sentença cassa os efeitos da liminar deferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, em favor do SINDEPOL - Sindicato dos Delegados da Polícia Civil do Tocantins, que pretendia a suspensão do Termo de Cooperação firmado entre a PRF e MPE, que possibilita aos PRF's a lavratura de termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO.
Em recente decisão, a Justiça Federal proferiu sentença no mandado de segurança impetrado pelo SINDEPOL – Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Tocantins, entidade classista que solicitava a suspensão dos efeitos do Termo de Cooperação Técnica firmado entre a PRF e o Ministério Público Estadual na data de 21 de agosto de 2012, voltado à atuação conjunta para o enfrentamento dos crimes de menor potencial ofensivo, sob a argumentação de que a confecção de Termos Circunstanciados de Ocorrência por policiais rodoviários federais configuraria o crime de usurpação de função pública, já que tais procedimentos seriam atividades típicas da polícia judiciária.
A entidade classista chegou a obter uma liminar junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins suspendendo a vigência do Termo de Cooperação, o que levou a PRF a acionar a Advocacia-Geral da União para intervir na ação e levar a discussão para a Justiça Federal, conseguindo reverter os efeitos da liminar, ainda no mês de junho de 2013.
O Juiz da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins, esclarece que a lavratura do TCO pela PRF consiste apenas na comunicação de ocorrências presenciadas por seus policiais no exercício das atribuições de polícia ostensiva, o que não se confunde com a apuração de infrações penais, de caráter investigativo. Além disso, possibilita que os envolvidos na ocorrência sejam liberados com maior brevidade, evitando longas detenções e conduções até a delegacia de polícia mais próxima, que certamente não atenderiam nem a interesse próprio nem ao interesse público, evitando gastos com deslocamentos de viaturas e agentes e permitindo a permanência do maior efetivo policial possível em suas unidades de trabalho, no exercício suas atividades próprias.
A conclusão do Magistrado é pela inexistência de usurpação da atribuição constitucional de polícia judiciária conferida às polícias civil e federal pelo Termo de Cooperação Técnica em epígrafe, entendendo ser legítima a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO e Boletim de Ocorrência Circunstanciado – BOC pela PRF, diante de infrações penais de menor potencial ofensivo constatadas durante o patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
O posicionamento judicial fortalece ainda mais a importância da PRF no cenário da Segurança Pública, garantindo aos policiais maior efetividade e agilidade no enfrentamento deste tipo de crime, em benefício da sociedade brasileira.