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Judiciário Esclarece Sobre Mudanças nas Taxas de Registro de Imóveis

Data do post: 10/02/2014 13:33:12 - Visualizações: (1798)

Por meio de ofício encaminhado ao Governador Siqueira Campos, a Corregedoria Geral de Justiça, órgão do Tribunal de Justiça do Tocantins, apresentou esclarecimentos sobre a Medida Provisória n° 026/2013, publicada dia 28 dezembro de 2013, no Diário Oficial do Estado, que altera os valores das taxas pagas pelos usuários das atividades de cartório. A MP estabeleceu novas faixas de valores para fazer justiça fiscal.

Imagem da internetPelas novas regras, o Tocantins adota o modelo já utilizado em outras unidades da Federação, seguindo uma cobrança proporcional justa, de acordo com o valor da operação.

O documento é assinado pela juíza auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, Etelvina Maria Sampaio Felipe, que preside a Comissão de Revisão da Lei de Custas e Emolumentos da Corregedoria-Geral do TJ. No ofício, a magistrada lembra que o regime constitucional brasileiro recomenda a aplicação do princípio da Capacidade Contributiva. Esse princípio prevê a cobrança proporcional à capacidade, ou seja, à riqueza do contribuinte.

A tabela anterior taxava no mesmo valor o cidadão que realizava um registro de imóvel que custasse R$ 100.000,01, e outro que precisasse do mesmo documento para uma propriedade de R$ 5 milhões. Essa discrepância, conforme a presidente da Comissão de Revisão, se caracteriza como “uma desigualdade fiscal”.

Em termos mais claros, a adoção do princípio da capacidade contributiva vivifica a máxima aristotélica da igualdade material ou propriamente dita, segunda a qual, coloquialmente falando, os desiguais hão de ser tratados (proporcionalmente) na medida de suas desigualdades”, argumenta a comissão.

Ainda pelas novas regras resultantes da edição da MP, para um registro cujo imóvel fique entre R$ 80 mil e R$ 100 mil o valor a ser pago é de R$ 1.545,00, o mesmo valor praticado atualmente; enquanto que o imóvel acima de R$ 5 milhões, passa a ser de R$ 6.421,00. Entre um valor e outro, há 13 categorias de preços, de forma que o cidadão pagará pelo registro uma taxa proporcional ao valor de sua propriedade.

A comissão é enfática ao destacar que nas categorias que já existiam não houve aumento de preços. Ao contrário, pela nova tabela, os preços dos registros de imóveis abaixo de R$ 200 mil foram reduzidos. Por exemplo, para o registro de um imóvel de R$ 15 mil, a tabela anterior previa uma taxa de R$ 455,08. Agora, o valor a ser pago será R$ 430. A redução proporcional também está fixada, por exemplo, para o serviço de lavratura de escritura pública.

“Somente foram criadas, repita-se, novas faixas com valores que não existiam de acordo com a capacidade contributiva do cidadão”, reafirma a comissão.

Numa comparação entre os valores praticados no Tocantins e em outros três estados - Bahia, Pará e Maranhão-, Etelvina evidencia que nestas unidades são cobrados valores superiores aos que estabelece a MP n° 26. Na Bahia, por exemplo, para um registro de bem cujo valor econômico declarado seja a partir de R$ 4,014 milhões, a taxa cobrada é de mais de R$ 12 mil. No Pará, por sua vez, o registro de um imóvel de R$ 4,437 milhões custa para o proprietário mais de R$ 24 mil; enquanto que no Maranhão, registrar um imóvel de pouco mais R$ 704 mil custa mais de R$ 8,3 mil. No Tocantins, a nova tabela limita ao valor de R$ 6.421,00 ao registro de propriedades cujo valor declarado seja acima de R$ 5 milhões.

Para os produtores, a nova medida prevê alterações nos valores de registro de cédulas rurais (contratos firmados com instituições financeiras que têm a propriedade rural como garantia de pagamento). Atualmente, para registrar uma cédula de R$ 110 mil, é cobrada taxa de R$ 2.165,19. Com a MP, o produtor vai pagar R$ 1,1 mil, com previsão, ainda, de decréscimo no percentual da taxa, de acordo com o valor do crédito liberado. Enquanto maior o valor do crédito, menor o preço do registro.

A medida também proporciona desoneração aos produtores, uma vez que também permite redução de 50% dos valores das taxas para o registro de penhor, hipoteca e alienação de imóveis quando o produtor for investir o crédito resultante destas ações no Tocantins.

Além da juíza Etelvina Maria, assinam o documento enviado ao Governador os demais membros da Comissão. São eles: os assessores jurídicos da Corregedoria, Afonso Alves da Silva Júnior e Tassus Dinamarco, e o presidente do Instituto de Estudo e Defesa da Atividade Notarial e Registral do Estado do Tocantins (Inoreg/TO), Valdiram Cassimiro. (Colaborou Daniel Machado)

Fonte: ATN/TO

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