Durante fiscalização de rotina, na cidade de Gurupi-TO, foi abordado o veículo ônibus (turismo), Marca Scânia Modelo K 113 CL placas de Dom Pedro/MA, conduzido por P. R. N. C., 38 anos . O ônibus saiu de São Paulo/SP e seguia com destino a Dom Pedro/MA.
No interior do veículo encontrava-se o menor G. D. S., 10anos, que viajava sem autorização dos pais. A Senhora M. L. A. R. (guia da viagem), 53anos, assumiu a responsabilidade pelos cuidados da criança, informando que foi procurado pela mãe da criança em Goiânia/GO e que esta pediu que levasse o garoto até a cidade de Pastos Bons/MA para que fosse entregue a sua avó materna.
Diante da falta de documentação legal autorizando a viagem; da inexistência de parentesco entre a criança e a guia da viagem, o menor foi apreendido e junto com a responsável pelo ônibus foram apresentados aos conselheiros do Conselho Tutelar da Cidade de Gurupi/TO, para a confirmação da versão apresentada e sendo os fatos comprovados, regularizar a viagem da criança.
ORIENTAÇÃO: A exigência de autorização de viagem é tão somente para menores de 12 anos acompanhado de terceiros. Esse documento é expedido pelo Juizado da Infância, mediante autorização do pai ou da mãe. A criança que viaja em companhia de pais ou parentes (avós, irmãos, tios) é necessário, tanto ao responsável quanto ao menor, a apresentação de documentos que tenham fé publica.
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